Portal da Transparência
CÂMARA MUN. DE JARDIM DO SERIDÓ

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Julho de 2024
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 509001/2024 Certame: Dispensa 8/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Edital: 17/05/2024 Abertura: 24/05/2024 Homologação: 29/05/2024 Adjudicação: 29/05/2024 Publicação: 30/05/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Justificativa: A fiscalização de obras é uma etapa crucial em qualquer empreendimento de construção civil, seja ele de pequeno, médio ou grande porte. A presença de uma empresa especializada nesse processo é fundamental para garantir que todas as etapas do projeto sejam executadas de acordo com as normas técnicas, legislação vigente e padrões de qualidade estabelecidos. Nesse sentido, a abertura de um processo para contratação de uma empresa destinada à fiscalização de obras se faz justificada por diversos motivos, os quais discutirei a seguir. Primeiramente, a fiscalização de obras é essencial para assegurar a segurança estrutural e funcional da construção. Uma empresa especializada tem o conhecimento técnico necessário para identificar e corrigir eventuais falhas durante o processo de execução, evitando assim acidentes que possam colocar em risco a vida de trabalhadores e futuros usuários da edificação. Além disso, a presença de uma fiscalização competente contribui para a qualidade final da obra. Ao monitorar de perto todas as etapas do projeto, desde o planejamento até a entrega, a empresa contratada pode identificar desvios de projeto, materiais inadequados ou técnicas construtivas inadequadas, possibilitando correções imediatas e garantindo a conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos. Outro ponto relevante é a questão legal e regulatória. A legislação brasileira impõe uma série de normas e regulamentos que devem ser seguidos em obras de construção civil, abrangendo aspectos como segurança, acessibilidade, meio ambiente, entre outros. A empresa de fiscalização atua como um agente fiscalizador, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos, o que evita problemas futuros como multas, embargos ou até mesmo a demolição da obra em casos extremos de irregularidades.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
PLANO B SOLUCOES E ENGENHARIA LTDA12.600,00
Impugnação:
Anexos
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - 008-2024 - FISCAL DE OBRAS
Processo: 410001/2024 Certame: Inexigibilidade 5/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
Edital: 18/04/2024 Abertura: Homologação: 30/04/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA CONTÁBIL E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS DO SETOR DE LICITAÇÕES VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
Justificativa: A contratação de uma empresa especializada em assessoria contábil e serviços técnicos para acompanhar os trabalhos do Setor de Licitações é fundamental para garantir a eficiência, transparência e conformidade legal dos processos licitatórios. Nossa instituição reconhece a importância estratégica desses procedimentos, que representam uma parte significativa das atividades administrativas e de contratação. A seguir, destacamos os principais motivos que fundamentam a necessidade dessa contratação: Complexidade Legal e Normativa: Os processos licitatórios são regidos por uma série de normas, leis e regulamentos que exigem conhecimento técnico especializado. A falta de compreensão ou interpretação inadequada dessas normas pode resultar em erros procedimentais ou até mesmo em impasses legais que comprometam a validade dos processos. Rigor Fiscal e Contábil: As exigências contábeis e fiscais relacionadas aos processos licitatórios demandam um acompanhamento meticuloso e especializado. É essencial garantir a correta elaboração de planilhas de custos, a adequada formação de preços e a conformidade com as legislações tributárias pertinentes. Otimização de Recursos: A contratação de uma empresa especializada em assessoria contábil e técnica permite otimizar os recursos internos da instituição. Ao contar com profissionais qualificados e experientes, podemos direcionar nossos esforços para outras atividades estratégicas, aumentando a eficiência operacional do Setor de Licitações. Segurança e Transparência: A presença de uma assessoria contábil e técnica especializada garante maior segurança e transparência nos processos licitatórios. Isso proporciona confiança aos participantes do certame, bem como à sociedade em geral, reforçando a credibilidade e a integridade das atividades realizadas pelo Setor de Licitações. Diante do exposto, a contratação de uma empresa especializada em assessoria contábil e serviços técnicos para acompanhamento dos trabalhos do Setor de Licitações se apresenta como uma medida imprescindível para garantir a eficácia e a legalidade dos procedimentos licitatórios, além de promover uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
RDCON - CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA33.600,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 207001/2024 Certame: Inexigibilidade 4/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
Edital: 20/02/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NAS MODALIDADES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA (LIGAÇÕES URBANAS E INTERURBANAS - DDD) DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Justificativa: A ABERTURA DO REFERIDO PROCESSO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA QUE FORNEÇA SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA PARA A CÂMARA MUNICIPAL, DADA A IMPORTÂNCIA DESSES SERVIÇOS PARA A COMUNICAÇÃO DESTA ENTIDADE COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, E COM A SOCIEOADE QUE DE:MANDA OS SERVIÇOS DESTA INSTITUIÇÃO, BEM COMO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AI:IVIDADE MEIO QUANDO DU COMUNICAÇÃO COM MEMBROS, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E FORNECEDORES EM GERAL.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL1.800,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 130001/2024 Certame: Inexigibilidade 2/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
Edital: 31/01/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
Justificativa: FAZ-SE NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, POIS TRATA-SE DE ITEM FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO DE QUALQUER ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. A PRESENTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O INCISO I, ART. 74, DA LEI Nº 14.133/2021, QUE PREVÊ A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, DE EQUIPAMENTOS OU DE GÊNEROS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVOS". NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, APENAS A COSERN POSSUI CAPACIDADE DE FORNECIMENTO E CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, PORTANTO NÃO HÁ VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SÃO ESSENCIAIS PARA O DEVIDO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN24.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 202001/2024 Certame: Inexigibilidade 3/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
Edital: 02/02/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Realização da inscrição dos vereadores na XXIII Marcha dos Legislativos Municipais, a ser realizada pela UVB (União dos Vereadores do Brasil) no período de 23 a 27 de abril de 2024, em Brasília/DF.
Justificativa: A XXIII Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização realizada e organizada anualmente pela União dos Vereadores do Brasil/UVB, em Brasília, com o objetivo de reunir as câmaras municipais do Brasil, através de seus integrantes (Vereadores(as), Assessores, Diretores, Procuradores e servidores), para debater o fortalecimento do legislativo municipal, a defesa do municipalismo e o momento político atual no cenário nacional. A XXIII Marcha dos Legislativos Municipais é uma mobilização nacional de agentes públicos .municipais, que debate temas nacionais de interesse dos municípios e dos parlamentos municipal, oportuniza a troca de experiências e informações entre os participantes de todas as regiões do país, criando ações positivas pelo fortalecimento do Poder Legislativo Municipal brasileiro, chamando atenção de Brasília para a importância da democracia representativa através das câmaras municipais e sobre tudo, da importância dos legislativos municipais na transformação da vida das pessoas. Neste sentido, a marcha a Brasília em defesa dos municípios se mostra importantíssima, na medida em que os assuntos a serem tratados veiculam os interesses do legislativo no contexto parlamentar municipal. O evento contará com espaço para promover o diálogo, unindo esforços, de forma a construir um novo pacto federativo que permita enfrentar com eficiência a necessidade de ofertar para a população brasileira mais e melhores serviços públicos, garantindo avanços no desenvolvimento social e econômico de nosso município. Para tanto, faz-se necessária a deflagração deste processo para a realização da inscrição dos vereadores do Legislativo Municipal de Jardim do Seridó/RN, Junto a UVB (União dos Vereadores do Brasil), participarem do evento em questão.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL5.940,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 102001/2024 Certame: Inexigibilidade 1/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
Edital: 26/01/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PRÉDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, AUDITÓRIO MESTRE GALINHO E ESCOLA DO LEGISLATIVO.
Justificativa: A ABERTURA DO REFERIDO PROCESSO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL E SEUS ANEXOS, CONFIGURANDO SERVIÇO INDISPENSÁVEL PARA O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CAERN - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO RIO84.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 223001/2024 Certame: Pregão Eletrônico 2/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 05/04/2024 Abertura: 17/04/2024 Homologação: 23/04/2024 Adjudicação: 23/04/2024 Publicação: 23/04/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A AQUISIÇÃO GRADATIVA DE ÁGUA MINERAL EM COPO, GARRAFA, GELO E VASILHAME DE ÁGUA, ALÉM DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Justificativa: DIANTE DA IMPRESCINDIBILIDADE DO RECURSO HÍDRICO, AS PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO SE JUSTIFICAM EM FACE DA NECESSIDADE PREMENTE DE DISPONIBILIZAR ESSE BEM ESSENCIAL PARA O ABASTECIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, VEREADORES E VISITANTES QUE UTILIZAM AS DEPENDÊNCIAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. NESSE CONTEXTO, A AQUISIÇÃO PROPORCIONARÁ O SUPRIMENTO DE ÁGUA NOS SETORES ADMINISTRATIVOS, CONTRIBUINDO TAMBÉM PARA A VIABILIDADE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. É IMPORTANTE DESTACAR QUE A ÁGUA ENCANADA REVELA-SE INADEQUADA PARA O CONSUMO HUMANO. ACRESCIDO A NESSECIDADE DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA, ESTÁ A DEMANDA POR GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, UTILIZADO COMO FONTE DE COMBUSTÃO PARA AQUECIMENTO DE LÍQUIDOS E SÓLIDOS NA COPA DOS PRÉDIOS ADMINSITRATIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. PORTANTO, AS AQUISIÇÕES EM PAUTA ASSUMEM CARÁTER PRIORITÁRIO E DE SUMA IMPORTÂNCIA, UMA VEZ QUE A ÁGUA É INDISPENSÁVEL PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E BEM ESTAR DOS SERES HUMANOS.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA3.785,00
Impugnação:
Anexos
EDITAL_-_002-2024_-_PREGAO_ELETRONICO_-_002-2024_-_AGUA_E_GLP_assinado
Processo: 118001/2024 Certame: Dispensa 1/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, II
Edital: 30/01/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS RADIOFÔNICOS, COM ABRANGÊNCIA COMPROVADA NA CIDADE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, VISANDO À VEICULAÇÃO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE SUA CÂMARA MUNICIPAL NA RESPECTIVA MUNICIPALIDADE.
Justificativa: A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOFÔNICOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, APRESENTA-SE COMO MEDIDA INDISPENSÁVEL E LEGÍTIMA, FUNDAMENTADA NO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, UM DOS PILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO LEGISLATIVO POR MEIO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, COMO EMISSORAS DE RÁDIO, VISA ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA NA GESTÃO PÚBLICA. O REFERIDO PRINCÍPIO, CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DEMAIS NORMATIVAS LEGAIS, ESTABELECE A NECESSIDADE DE TORNAR PÚBLICAS AS AÇÕES DO PODER PÚBLICO, GARANTINDO O ACESSO DA SOCIEDADE ÀS INFORMAÇÕES PERTINENTES. AO CONTRATAR SERVIÇOS RADIOFÔNICOS, A CÂMARA MUNICIPAL BUSCA CUMPRIR ESSE PRECEITO, PROPORCIONANDO À COMUNIDADE LOCAL O CONHECIMENTO DAS DECISÕES, PROJETOS E DEBATES OCORRIDOS NO ÂMBITO LEGISLATIVO. ADEMAIS, A DIVULGAÇÃO POR MEIO DE RÁDIO APRESENTA-SE COMO UM CANAL EFICAZ PARA ALCANÇAR DIFERENTES SEGMENTOS DA SOCIEDADE, CONTRIBUINDO PARA A AMPLA DISSEMINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO. ESSA ESTRATÉGIA FORTALECE A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, PERMITINDO QUE OS MUNÍCIPES ESTEJAM INFORMADOS E ENGAJADOS NAS DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES QUE IMPACTAM DIRETAMENTE EM SUAS VIDAS. NESSE CONTEXTO, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOFÔNICOS NÃO APENAS ATENDE AOS DITAMES LEGAIS DA PUBLICIDADE NA ADMINISTRAÇÃO, MAS TAMBÉM SE REVELA COMO UM INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO E INCLUSIVO, PROPICIANDO A INTERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A POPULAÇÃO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, JUSTIFICANDO-SE COMO UM MEIO EFETIVO DE FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA LOCAL.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
RF PUBLICIDADE LTDA8.400,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 105001/2024 Certame: Pregão Eletrônico 1/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 18/01/2024 Abertura: 01/02/2024 Homologação: 15/02/2024 Adjudicação: 15/02/2024 Publicação: 15/02/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM E ATUALIZAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO (WEB INSTITUCIONAL), CRIAÇÃO DE CONTEÚDO GRÁFICO E WEB DESIGNER E GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Justificativa: A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, HOSPEDAGEM, ATUALIZAÇÃO DO SITE, CRIAÇÃO DE CONTEÚDO GRÁFICO, WEB DESIGN E GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN É VISTA COMO UMA ESTRATÉGIA PARA APRIMORAR A PRESENÇA ONLINE E A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL. A MANUTENÇÃO REGULAR DO SITE GARANTE ACESSO FÁCIL ÀS INFORMAÇÕES LOCAIS, ENQUANTO A ATUALIZAÇÃO FREQUENTE PROMOVE TRANSPARÊNCIA. A CRIAÇÃO DE CONTEÚDO GRÁFICO E WEB DESIGN VISA MELHORAR A ESTÉTICA E A NAVEGAÇÃO DO SITE, FORTALECENDO A IMAGEM INSTITUCIONAL. O GERENCIAMENTO EFICIENTE DAS REDES SOCIAIS AMPLIA O ALCANCE PÚBLICO E POSSIBILITA A RÁPIDA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES, INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE E PROMOÇÃO DE EVENTOS. A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA É VISTA NÃO APENAS COMO ATENDIMENTO TÉCNICO, MAS TAMBÉM COMO INVESTIMENTO NA MODERNIZAÇÃO E EFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO, FORTALECENDO OS VÍNCULOS ENTRE A CÂMARA E A COMUNIDADE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
AKACIO RADAN DA COSTA MACEDO 072256574709.600,00
Impugnação:
Anexos
EDITAL_-_001-2024_-_PREGAO_ELETRONICO_-_WEBSITES_assinado
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